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Jornal Diário de Suzano - 25/04/2025
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Suzano

Atendimento dos Conselhos Tutelares cai 15% em 4 meses

De acordo com a Prefeitura, o Conselho Tutelar 1 registrou 1.341 atendimentos no 1° quadrimestre de 2024

26 maio 2024 - 10h00Por da Reportagem Local

Os dois conselhos tutelares de Suzano atenderam, no período de quatro meses deste ano, 2.535 casos envolvendo crianças e adolescentes.

Esse número é 15% menor em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram contabilizados 2.999 atendimentos.

De acordo com a Prefeitura, o Conselho Tutelar 1 registrou 1.341 atendimentos no 1° quadrimestre de 2024 e 1.612 no mesmo período do ano passado (queda de 16,81%).

Já o Conselho Tutelar 2 atendeu 1.194 casos no 1º quadrimestre de 2024 e 1.387 no mesmo período do ano passado (queda de 13,91%). A média dos dois conselhos foi 15% menor.

No Conselho Tutelar 1, os motivos da maioria dos acionamentos em 2024 foram agressão física; negligência familiar; evasão escolar; guarda intrafamiliar; desestrutura material, moral e familiar; conflito familiar; risco e vulnerabilidade; e faltas escolares em excesso. São os mesmos motivos observados no ano passado.

No Conselho Tutelar 2, os motivos da maioria dos acionamentos em 2024 foram adoção à brasileira; abuso sexual; evasão escolar; risco e vulnerabilidade; negligência e abandono; uso de drogas; violência física; violência psicológica; pedido vaga em creche e transferência escolar; transporte escolar; e conflito familiar. São os mesmos motivos observados no ano passado.

CONSELHO TUTELAR

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 3º, determina que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhes por lei ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades, a fim de promover o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Para dar efetividade ao que está disposto no dispositivo legal, é essencial a presença de um profissional em específico: o conselheiro tutelar. De acordo com o ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, portanto, dos membros que o compõem, atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Além disso, o conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade. Prover orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino, se necessário; e ainda inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; também fazem parte das atribuições dos conselheiros.

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