Chuvas atingiram Suzano e causaram enchentes em bairros da cidade - (Foto: Regiane Bento/Divulgação)
As famílias vítimas das enchentes, em Suzano, podem pedir, neste ano, isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a exemplo de 2019. Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a Lei 329/2019 está em vigor desde março do ano passado.
O benefício só será fornecido aos proprietários de imóveis atingidos por enchentes e alagamentos que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão das águas, sob avaliação da Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Após análise, os relatórios aprovados são encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças para possibilidade do benefício da isenção.
Em 2019, os proprietários de imóveis que sofreram prejuízos em razão das chuvas que caíram sobre Suzano foram isentos do pagamento do IPTU.
A medida foi definida pelo prefeito Rodrigo Ashiuchi e encaminhada ao Legislativo em formato de projeto de lei.
Um laudo elaborado pela Defesa Civil e pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ainda vai apontar a quantidade de famílias beneficiadas.
Os contribuintes atendidos pela iniciativa que por acaso já pagaram a primeira parcela ou a parcela única do IPTU tiveram os valores restituídos em 2019. Trata-se de uma medida emergencial definido como forma de ajudar as famílias suzanenses que perderam seus pertences.
A ideia é fazer com que possa amenizar pelo menos um pouco o sofrimento das pessoas e auxiliá-las a se reerguerem em um momento tão delicado.
Em 2019, o prefeito encaminhou também ofício à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para solicitar que as famílias prejudicadas pelas chuvas também tivessem desconto de até 5 mil litros de água (5m³) que precisarem usar ou já utilizaram para limpar suas residências, móveis, veículos, entre outros.
Também em 2019, da mesma maneira, Ashiuchi pediu à empresa Radial Transporte, responsável pelo transporte público coletivo na cidade, que emita passagens sociais aos beneficiados pelo período de dez dias, em número de 20 por pessoa, a fim de que possam utilizar ônibus das linhas municipais sem terem que arcar com a tarifa.