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Jornal Diário de Suzano - 11/12/2024
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Cidades

IBGE: apenas 2% dos homens têm a guarda dos filhos em Suzano

09 agosto 2015 - 08h01

Das 205 guardas concedidas pela Justiça aos casais que se divorciaram, em 2013, em Suzano, quatro delas foram destinadas aos maridos e 186 a mulher. Do total, nove foram compartilhadas entre os cônjuges, duas não tiveram declaração e quatro foram atribuídas a outros parentes. O índice equivale a 2% de guardas destinadas aos pais. As informações fazem parte das Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o juiz Ricardo Pereira Jr., do Tribunal de Justiça (TJ-SP), os motivos que levam a guarda dos filhos ao marido dependem de diversas variáveis, entre elas, situações onde a mãe tem muitas atividades econômicas, que exigem dedicação ao trabalho ou litígio processual. "Contudo, são feitas perícias psicológica e social para se verificar qual dos pais têm as melhores condições de ter as crianças junto a si. Não há como assumir em princípio uma posição mais favorável à mãe ou ao pai. O trabalho técnico irá indicar o que ocorre na prática", pontua o juiz. Ainda segundo Pereira, é possível que o pai tenha mais tempo para ficar com os filhos em comparação com a mãe ou disponha de uma estrutura familiar melhor. Outra situação que se vê com frequência, atenta Pereira é o novo companheiro da mãe não aceitar a presença dos filhos, o que prejudica a instauração de ambiente familiar saudável. "Assim, a análise prática da situação é que levará a atribuição da guarda ou ao pai ou à mãe", completa. ESCOLHA Segundo Pereira, a criança pode escolher, normalmente, com quem prefere morar a partir dos seis a oito anos, "idade em que já têm condições de indicar com quem eles pretendem morar, dependendo do desenvolvimento intelectual". O juiz destaca que é preciso ter cuidado com manifestações, que podem ser induzidas pelos genitores, situações que normalmente são detectadas pelos peritos. "Quanto mais próximo o filho estiver da adolescência, mais importante será verificar a vontade pessoal, uma vez que se ele for contrariado, não realizará as visitas, em prejuízo do genitor beneficiado pela guarda ou direito de visitas", alerta. Por outro lado, Pereira completa que se deve ter cuidado com a contaminação da manifestação de vontade do filho por eventuais vícios, como o comportamento permissivo de um dos genitores a gerar aversão àquele genitor mais rígido, que quer dar exemplo de comportamento ao filho. "Por isso, tudo deve ser cautelosamente estudado, pois muitas vezes a manifestação do menor pode ocorrer para a obtenção de maiores facilidades ofertada pelo genitor que pretende ter a guarda", afirma.

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