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Jornal Diário de Suzano - 16/05/2025
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Cidades

Justiça Eleitoral inicia convocação de mesários para atuar na região

Cerca de 270 mil pessoas já foram convocadas em São Paulo para atuar no pleito de outubro

25 julho 2024 - 19h16Por Da Reportagem Local
A Justiça Eleitoral paulista iniciou a convocação de mesários que vão atuar nas Eleições Municipais 2024. 
No Alto Tietê serão 14,4 mil. Integrantes da mesa receptora de votos devem confirmar a participação no pleito no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Quem acessar a página também conseguirá consultar se está na lista das pessoas que serão convocadas. Até o momento, cerca de 270 mil pessoas foram chamadas no estado e quase 175 mil já confirmaram a participação. A expectativa do TRE-SP é convocar até 7 de agosto mais de 420 mil mesários.
 
A convocação dos colaboradores da Justiça Eleitoral é realizada, principalmente, por meios eletrônicos (WhatsApp e e-mail), e, na inviabilidade desses, mediante carta via Correios. Ao ser notificada, a pessoa deve confirmar a convocação inserindo o código enviado na mensagem do TRE-SP na página dos mesários. Também é possível fazer login na área utilizando as credenciais da plataforma Gov.br ou gerar um novo código, em caso de perda da senha. A confirmação ainda pode ser feita presencialmente nos cartórios.
 
Na área dos mesários na internet, a pessoa também pode verificar se o e-mail e telefone cadastrados na Justiça Eleitoral estão corretos ou comunicar qualquer alteração, ver a carta de convocação e o manual do mesário (a ser disponibilizado pelo TSE), obter informações sobre o treinamento e o local de trabalho, além de acessar a declaração de folgas ao final das eleições.
Nomeação.
 
Os convocados para os trabalhos serão nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes do pleito, conforme o artigo 120 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). A recusa à participação por motivo de saúde, por exemplo, poderá ser encaminhada para análise do juiz em até 5 dias após o recebimento da convocação. O período e a modalidade da capacitação, que pode ser presencial, à distância ou das duas formas, serão definidos pelos cartórios.
 
Segundo a legislação, a atividade de mesária ou mesário não pode ser exercida por aqueles que pertencem ao serviço eleitoral; candidatas ou candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; e membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva, entre outros. 

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