A "Lei do Táxi", que contempla 150 trabalhadores da categoria em Suzano, começou a vigorar ontem. Entre as mudanças previstas estão: o prazo de dez anos de exploração do serviço na cidade, podendo ser prorrogada pelo mesmo período e padronização dos carros, que deverão ser da cor prata, ter quatro ou cinco portas, capacidade mínima de cinco e máxima de sete lugares, e com tempo máximo de circulação de oito anos. A lei é assinada pelo prefeito Paulo Tokuzumi (PSDB) e foi publicada ontem no DS. A aprovação das mudanças aconteceu no mês passado na Câmara de Suzano. Algumas emendas foram apresentadas após debate sobre o assunto por meio de audiência pública. Todos os profissionais deverão ter inscrição no Cadastro Municipal de Profissionais Condutores de Táxi. Com a criação da lei, a Prefeitura será responsável pela escolha dos locais onde ficarão fixados os pontos de táxi, assim como a definição do número de veículos em cada local. Com isso, a quantidade de pontos existentes hoje pode aumentar. TARIFA A política tarifária também será exigida de uma nova forma. Aos passageiros é permitida a escolha pelo sistema de taxímetro ou pelo preço fixado por trajetos, conforme tabela de itinerários previamente elaborada pela Diretoria de Políticas Públicas de Transportes (DPPT). Haverá também a diferença entre os valores de tarifas praticados nos horários de uso de taxímetro com bandeira "1" e bandeira "2", além dos valores acrescidos às viagens intermunicipais, cabendo à Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana a respectiva fiscalização. Os trabalhadores da categoria que não atenderem os requisitos estabelecidos na Lei do Táxi serão penalizados com advertência escrita, multa e até mesmo suspensão do exercício da função.









