quinta 10 de setembro de 2026Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 10/09/2026
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Cidades

Pedro Ishi crítica uso político de liminar e reitera: 'Taxa de lixo é lei federal'

Prefeito afirmou que cobrança foi criada por legislação federal e que liminar do TJ-SP não altera, neste momento, o valor pago pelos contribuintes

10 setembro 2026 - 18h07Por Danielly Miguel - da Reportagem Local

O prefeito de Suzano, Pedro Ishi (PL), esclareceu nesta quinta-feira (10) a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu provisoriamente a lei municipal que autoriza a cobrança da taxa de custeio ambiental, conhecida como “taxa de lixo”. Em vídeo publicado nas redes sociais, o prefeito afirmou que a medida judicial não representa alteração no valor da cobrança e criticou o uso político da decisão pela oposição.

Segundo Pedro Ishi, Suzano gasta atualmente cerca de R$ 50 milhões por ano com a coleta e a destinação dos resíduos sólidos. De acordo com o prefeito, a taxa cobre aproximadamente metade desse custo, cerca de R$ 25 milhões, enquanto o restante é custeado pelo Tesouro Municipal.

Ishi também afirmou que a cobrança não foi criada pela Prefeitura de Suzano. Segundo ele, a taxa decorre do marco legal do saneamento, estabelecido por legislação federal, que determinou a adoção de mecanismos para custear os serviços relacionados aos resíduos sólidos. “Suzano não criou essa taxa. Essa taxa é do marco do saneamento e foi criada lá em Brasília”, declarou.

O prefeito relembrou ainda que foi a Brasília para acompanhar a discussão sobre a legislação e buscar alternativas para interromper a cobrança. Segundo ele, a alteração ou revogação da legislação federal depende de medidas em âmbito nacional. “Apenas o Governo Federal tem essa prerrogativa de anular a lei federal e terminar essa cobrança da taxa federal do lixo”, afirmou.

Na manifestação, Pedro Ishi também citou trecho da decisão relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para argumentar que a cobrança pelos serviços de coleta, remoção, tratamento e destinação de resíduos pode ser constitucional. Segundo o prefeito, a decisão judicial determina adequações na legislação municipal, mas não significa que a taxa tenha sido definitivamente considerada inconstitucional.

Ishi ressaltou que a decisão é liminar e que o processo ainda será analisado de forma definitiva pelo Tribunal de Justiça. Ele também mencionou casos de outros municípios paulistas nos quais decisões envolvendo a cobrança foram posteriormente analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Prefeito afirmou ainda que, caso o município tivesse de arrecadar integralmente os custos do serviço por meio da taxa, o valor cobrado da população poderia superar R$ 50 milhões. “Eu não aceitarei isso, de forma alguma. Não é uma opção e não vamos deixar aumentar essa taxa”, disse.

Ao final, Ishi afirmou que a Prefeitura pretende acompanhar o andamento da ação judicial e voltou a criticar o que classificou como uso político da discussão em período eleitoral. “Eu não vou permitir que essa discussão jurídica seja distorcida pela política”, declarou.

Deixe seu Comentário

Leia Também