Foi aprovado ontem, em primeira votação na Câmara Municipal, o projeto de lei de autoria do Executivo poaense que autoriza a municipalidade a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Custeio Ambiental incidente sobre os imóveis edificados, atingidos por enchentes e alagamentos decorrentes das chuvas ocorridas nos meses de dezembro de 2014 e janeiro a março deste ano, que motivaram a edição do Decreto nº 6.619/15, declarando situação de emergência em Poá.
PROPOSTA A proposta do Executivo, indica, ainda, que a decisão da Prefeitura implicará, inclusive, na restituição de importâncias recolhidas a título de IPTU e Taxa de Custeio Ambiental, relativas a este ano. Contudo, "o benefício só será concedido mediante relatório circunstanciado elaborado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e pela Defesa Civil da Secretaria de Segurança Urbana, em que deverão constar, obrigatoriamente, os danos causados aos imóveis edificados pelas enchentes e inundações". O projeto especifica que "é considerado imóvel edificado atingido por enchentes, os que sofreram danos em sua estrutura física ou em suas instalações elétricas ou hidráulicas, bem como em casos em que houve a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos". Os relatórios elaborados pelas pastas responsáveis serão encaminhados para a Secretaria de Assuntos Jurídicos, que deve adotar o documento como fundamento para os despachos concessivos dos benefícios. A lei será regulamentada em até 30 dias, contados a partir da data de sua publicação, porém entrará em vigor na data publicada.