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Jornal Diário de Suzano - 26/04/2024
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Editorial

Black Friday

21 novembro 2019 - 23h59
Criado pelo segmento do varejo nos Estados Unidos, o termo Black Friday é designado como a data da 4ª sexta-feira de novembro (logo após o feriado de Ação de Graças). Trata-se de uma mega ação de vendas para liquidar os estoques, com ofertas de mercadorias cujos descontos chegam a até 70% do valor normal.
No Brasil, a data também é utilizada para vendas com promoções.
Historicamente a data surgiu em 2005, após a polícia de Filadélfia "nomear" o dia após o famoso feriado de Thanksgiving (Ação de Graças), como um dos mais congestionados e tumultuados, de Black Friday, pois a partir desta data iniciava-se o período de compras de Natal e festas de final de ano. 
A Black Friday é uma data que ganhou importância para lojistas e consumidores por ser o momento dos descontos e preços baixos. Enquanto comerciantes querem vender mais, os consumidores estão procuram por preços menores.
Mas quem quer aproveitar os descontos precisa ter cuidado com alguns detalhes para não cair em ciladas. O consumidor deve ficar atento aos preços fora do comum.
Em Suzano, uma equipe do Procon realizará uma fiscalização de preços especial no dia da Black Friday, que neste ano ocorrerá em 29 de novembro (sexta-feira). O DS trouxe reportagem sobre o assunto. Serão nas mesmas lojas das principais redes de comércio varejista da área central e do Suzano Shopping que já passaram por duas vistorias em setembro e neste mês. A ação tem por objetivo evitar práticas abusivas pelos fornecedores e educar o consumidor nesta data especial de ofertas.
A fiscalização faz parte do procedimento acompanhar a progressão de preços em itens eletrodomésticos, como fogões, geladeiras, máquinas de lavar, micro-ondas, smartphones e outros produtos bastante procurados neste período. A última ação ocorreu em 13 de novembro (quarta-feira).
Nas visitas, o órgão também orienta os gerentes dos estabelecimentos sobre as oscilações e trata sobre as possíveis consequências caso os falsos descontos lesem o consumidor. À propaganda enganosa cabe autuação e multa e o valor depende do faturamento de cada local. Neste ano, foi verificada uma pequena variação nos valores de produtos em alguns locais, em torno de 15%, para mais ou para menos.
É importante, sem dúvida, que o consumidor fique atento às promoções. Para as compras presenciais, o consumidor deve ficar atento aos riscos ocultos, como defeitos internos no produto, e defeitos aparentes, como arranhões, partes quebras e outros.
O consumidor tem o direito de reclamar sobre o produto em até 30 dias, se for durável, e 90 dias para produtos não duráveis.
Para as compras pela internet, existem os mesmos direitos, mas que as pessoas devem ficar atentas aos prazos. Já na compra online, o consumidor tem o direito de até sete dias para desistir daquele produto. Já se a reclamação for por algum defeito, o prazo é o mesmo para as compras em lojas físicas, conforme explicam especialistas.