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Jornal Diário de Suzano - 26/04/2024
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Editorial

Correção do FGTS

13 maio 2021 - 05h00
Uma avalanche de ações devem povoar a Justiça por conta do pedido de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O DS trouxe, na edição de ontem, reportagem mostrando que Sindicatos de Suzano e do Alto Tietê iniciaram o ingresso de ações judiciais para incluir trabalhadores na lista de beneficiados com a possível correção no cálculo do FGTS. Só no Alto Tietê são quase 70 mil trabalhadores, conforme apurou o DS. 
Um número importante de servidores que vai questionar e reivindicar na Justiça os valores defasados.
Sindicatos apontam como erro, o fato de a correção do benefício ter ocorrido com base na Taxa Referencial (TR) entre os anos de 1999 e 2013. 
O cálculo foi feito abaixo da inflação do período, e uma mudança de base estava prevista para ser votada hoje (13), mas o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do presidente Luiz Fux, retirou a ação da pauta. Ainda não há data para votação.
Os trabalhadores aguardam com muita expectativa a possibilidade de conseguiram os valores.
Primeiramente, no entanto, é necessário entender que todos os trabalhadores que receberam FGTS entre os anos de 1999 e 2013 podem ser beneficiados se a proposta de mudança for aprovada pelo STF. Por ser a última instância, o STF determinará se a mudança ocorrerá ou não.
O governo federal, que vem alegando dificuldades financeiras, falta de recursos, vai ter de seguir determinação da Justiça, no caso o STF, assim que sair a decisão.
Todo o dinheiro depositado neste período era corrigido pela TR. Se ocorrer a mudança, os valores destes anos passarão a ser calculados por outra base – uma que represente melhor as mudanças inflacionárias pelas quais o País passou.
O jornal ouviu também o advogado Fernando Feitosa, especialista em Direito do Trabalho.
Ele esclareceu que apenas trabalhadores que abrirem ações na Justiça solicitando a correção serão, de fato, beneficiados com a mudança. Ele também disse que a nova base a ser usada pode ser a do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é maior que a TR.
O advogado também afirmou que não há como saber quanto os trabalhadores vão receber com a mudança, já que o percentual mudou com o passar dos anos no período que será considerado pela nova regra. 
Em linhas gerais, caso o STF aprove a mudança, quem trabalhou entre 1999 e 2013, tinha dinheiro depositado no Fundo de Garantia no período e entrou com ação judicial, vai receber o valor atualizado que, segundo o advogado, será “bem maior do que recebeu naquele período”.