sexta 26 de abril de 2024Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 26/04/2024
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Editorial

Editorial

23 janeiro 2020 - 23h59
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições.
O código pode ser adquirido gratuitamente por qualquer pessoa, principalmente comerciantes.
Na edição de ontem, no entanto, o DS trouxe reportagem mostrando que uma prática comum nesta época do ano está sendo denunciada novamente ao Procon de Suzano. 
Trata-se do golpe da “compra obrigatória” de exemplares “atualizados” do Código de Defesa do Consumidor (CDC) direcionado aos estabelecimentos da cidade. Muitos desses vendedores, segundo o órgão municipal, se passam por fiscais e ameaçam com multa os comerciantes que não adquirirem.
A recomendação do Procon é não comprar, pois não há qualquer exigência para isso e é possível ter acesso ao exemplar gratuitamente pela Internet no site do governo federal, podendo ser impresso e encadernado. “E se quiser comprar o CDC, em qualquer papelaria se acha por um preço muito menor do que o oferecido. Os comerciantes não devem se intimidar”, destacou a diretora da unidade, Daniela Itice, em reportagem ontem. Esse tipo de prática configura os crimes de falsidade ideológica e estelionato. A Fundação Procon proíbe qualquer comercialização desta forma. “Inclusive, em algumas ações, nós fornecemos um exemplar para os pequenos comerciantes”, contou.
Segundo a lei federal nº 12.291, de julho de 2010, é obrigatório que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços mantenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público. Desde de que a norma entrou em vigor, houve três alterações e a sugestão do Procon de Suzano é que os lojistas se atualizem.
O CDC tem 108 artigos e está disponível gratuitamente no portal do Palácio do Planalto (www.planalto.gov.br). A multa para quem não cumprir a lei federal é de R$ 1.064,10.
É importante que os comerciantes estejam atentos. O Procon fez bem ao orientar os lojistas e garantir que será feito um trabalho importante de fiscalização. E mais: é importante receber denúncias para que os golpistas sejam detidos.
Tanto o consumidor, como o comerciante não podem ser prejudicados por conta da ação de estelionatários que vêm atuando nesta época do ano na cidade.