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Jornal Diário de Suzano - 26/04/2024
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Editorial

Financiamento de campanha

19 setembro 2019 - 23h59
A discussão em torno do financiamento público de campanha nas eleições está acirrada. E fica, cada vez, mais intensa à medida em que se aproxima a disputa do pleito eleitoral para os cargos de prefeito e vereadores no ano que vem.
Quem defende o financiamento público afirma, entre outras coisas, que é uma oportunidade de igualar a disputa, uma vez que sem esta ferramenta somente os candidatos com poder aquisitivo maior é quem teriam chances de vencer as eleições.
Em meio à discussão, ontem o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu o uso do Fundo Eleitoral para financiar campanhas. 
Segundo ele, os recursos públicos equilibram a disputa entre os candidatos. 
Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que “quando se decidiu por não ter financiamento privado, você não tem outra saída. Porque se não tiver financiamento público, só terão financiamento as campanhas que estiverem vinculadas a um empresário rico que possa doar como pessoa física”, afirmou.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal proibiu empresas de financiarem campanhas eleitorais. Atualmente, os candidatos só podem receber doações de pessoas físicas ou usar os recursos do fundo eleitoral. O valor do fundo eleitoral em 2018 foi de R$ 1,8 bilhão.
O plenário da Câmara votou o projeto de lei que altera regras sobre o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral. O projeto havia sido aprovado anteriormente pelos deputados, mas sofreu modificações no Senado. Os senadores mantiveram apenas a destinação de recursos ao fundo eleitoral, rejeitando todas as outras alterações feitas pela Câmara.
Para muitos especialistas, o texto aprovado é “um avanço” em relação às propostas iniciais. 
Foi aprovado um texto que melhorou do texto inicial da Câmara dos Deputados. Foram tiradas as principais polêmicas. 
Cabe ao presidente decidir o que sanciona e o que veta. 
Os deputados aprovaram a exclusão dos quatro pontos e mantiveram no projeto a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a prestação de contas. Também rejeitaram o trecho que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas, apenas no caso de dolo. Manteve, ainda, os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos, e excluiu do texto o item que permitia aos partidos corrigir erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento, para evitar a rejeição das mesmas.
O projeto aprovado manteve novas situações, em que será permitido o uso de recursos do Fundo Partidário. Pelo texto aprovado pelos deputados, o fundo poderá ser usado para serviços de consultoria contábil e advocatícia; pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária. É importante que as mudanças venham trazer mais transparência e equilíbrio ao pleito eleitoral.