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Jornal Diário de Suzano - 26/04/2024
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Editorial

IPTU

22 novembro 2017 - 05h00
O principal imposto municipal é o IPTU. A sigla é o Imposto Predial e Territorial Urbano, que é cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.
O DS vem tratando do assunto em suas edições porque sabe da relevância para a sociedade suzanense.
Ontem, a Prefeitura, após especulações em torno do aumento e reajuste do imposto, tentou esclarecer o assunto.
Só para se ter uma ideia, o IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
O cidadão que paga o IPTU quer o retorno dos pagamentos com ruas asfaltadas, construção de creches, postos de saúde e novas escolas.
Na maioria dos municípios, o IPTU é a principal origem das verbas. A base de cálculo do IPTU é o valor do imóvel sobre o imposto pago por ele, o valor em dinheiro e à vista. A alíquota utilizada para calcular o IPTU é estabelecida pelo legislador de cada município, e pode variar conforme os estados.
A preocupação do contribuinte com a possibilidade de um aumento sempre existe.
Na semana passada, o secretário de Planejamento e Finanças de Suzano, Itamar Viana, realizou uma série de reuniões com entidades da sociedade civil para prestar esclarecimentos sobre a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) e sobre a cobrança para 2018 do imposto. Nos encontros, o chefe da pasta explicou os problemas herdados da última gestão municipal, referentes à cobrança dos impostos municipais.
O secretário debateu os problemas da lei complementar 221/2013, aprovada no primeiro ano do governo passado, que trata da cobrança do IPTU na cidade. Na ocasião, foram estabelecidos mecanismos que, no primeiro momento, reduziram a cobrança do imposto, mas que, no início da gestão municipal seguinte, causariam problemas à população e à administração, segundo a Prefeitura. Um dos problemas estava no uso de "redutores" na cobrança do tributo sobre terrenos e imóveis, que teriam validade de apenas três anos. Na prática, a lei fez com que houvesse o aumento na cobrança dos impostos e que vai se seguir agora na atual gestão. 
Por exemplo, uma família que paga hoje R$ 350 de IPTU, caso não haja mudança na lei, pode vir a pagar até R$ 1 mil. Ontem, novamente, a administração tentou fazer novos esclarecimentos. Desta vez com o prefeito Rodrigo Ashiuchi (PR). Na reportagem que o DS traz na edição de hoje, os esclarecimentos dão conta de que o novo valor do imposto pode subir até 37% ou reduzir até a 78%, dependendo dos locais. A média de aumento será 21%. É importe, sobretudo, que os valores do IPTU seja revertidos em obras para o bem-comum do suzanense.