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Projeto permite que pequenas empresas parcelem débitos com a Receita Federal

Lei foi aprovada por unanimidade na Câmara Federal na última quarta-feira (27)

29 maio 2020 - 10h16Por Da Região
O projeto de lei do deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), permite que Micro e Pequenas Empresas (MPEs), optantes do Simples Nacional, negociem seus débitos fiscais com a Receita Federal, dentro dos novos parâmetros da Lei 13.988 do Contribuinte Legal. 
 
A lei foi aprovada por unanimidade na Câmara Federal na última quarta-feira (27). A inserção do segmento na nova legislação solidifica o trabalho realizado pelo deputado, que já foi o relator da MP 899 que deu origem ao novo texto legal estabelecendo um diálogo aberto e transparente entre os contribuintes e o Fisco.
 
“Fizemos hoje justiça às micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, dando a elas as mesmas condições de negociação das empresas em geral”, destaca o deputado Bertaiolli, acrescentando que a Lei 13.988 do Contribuinte Legal já foi sancionada e publicada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no último dia 14 de abril.
 
“A Lei do Contribuinte Legal entra em vigor num momento muito importante em que muitas empresas, de todos os segmentos e tamanhos, estão enfrentando dificuldades financeiras em razão da pandemia do novo Coronavírus”, salienta o deputado, lembrando que o texto agora vai para aprovação do Senado e em seguida para a sanção do presidente Bolsonaro.
 
Para entender o andamento do processo, Bertaiolli explica que no ano passado foi encaminhado ao Congresso Nacional a MP 899/2019 que ficou conhecida como MP do Contribuinte Legal. Foi criada uma comissão mista entre deputados e senadores para a discussão do texto e Bertaiolli foi indicado relator em razão da sua forte relação com o segmento das micro e pequenas empresas, já que também exerce o cargo de vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
 
Durante os debates, diversas modificações foram sugeridas, assim como também foram incluídos setores e segmentos que não estavam contemplados, como as Santas Casas de Misericórdias, por exemplo. 

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