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Jornal Diário de Suzano - 25/04/2024
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Editorial

Fiscalização nas tabacarias

04 julho 2019 - 03h12
No início deste ano, mais de 40 proprietários de tabacarias e lounges de narguile de Suzano participaram de uma palestra no Anfiteatro Orlando Digenova, localizado no Centro de Educação e Cultura Francisco Carlos Moriconi. O encontro serviu para reforçar as normas e os regulamentos necessários para o funcionamento dos estabelecimentos no município que passarão a vigorar no próximo mês.
A apresentação foi coordenada pelas equipes de Vigilância Sanitária e do Departamento de Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Suzano, que explicaram sobre legislações e pareceres jurídicos envolvendo tanto a comercialização de produtos como essências ou tabaco quanto o próprio consumo em ambientes conhecidos como “lounges”. 
É, sem dúvida, importante garantir o cumprimento da lei. Foram levadas em consideração a lei estadual nº 13.541/2009 (Lei Antifumo), portarias conjuntas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde (MTE/MS) e a lei municipal nº 4.878/2015, que trata do consumo de narguile na cidade, entre outros.
A palestra abordou ainda a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que trata da natureza das tabacarias. 
Nesta semana, o DS publicou reportagem mostrando que a Vigilância Sanitária de Suzano interditou 11 tabacarias e locais conhecidos como “lounges de narguilé” instalados no município. A operação contou com o apoio do Setor de Fiscalização de Posturas, da Guarda Civil Municipal (GCM), da Polícia Militar e do Conselho Tutelar.
O objetivo era fiscalizar o cumprimento das determinações dos governos federal e estadual sobre a infraestrutura, condições de trabalho de funcionários e trâmites burocráticos de estabelecimentos comerciais registrados junto ao CNAE e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em que é proibido o uso de fumígenos derivados ou não do tabaco juntamente com a venda e o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas no mesmo local. 
Houve também a conferência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e do Laudo Técnico Arquitetônico (LTA) – requisitado pela Portaria Interministerial 2.647/2014 MTR/MS – que estabelecem ambientes separados para consumidores de narguilé, utilização de exaustores de fumaça e outras medidas destinadas a garantir a integridade física de funcionários e frequentadores.
É evidente que a orientação aos proprietários têm de ser feita com critério para garantir que os estabelecimentos funcionem conforme estabelecido na lei.