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Jornal Diário de Suzano - 25/04/2024
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Editorial

Planos de Saúde

11 agosto 2022 - 05h00

O número de pessoas com planos de saúde no País supera 49 milhões. 
O resultado foi divulgado pela a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este número, de 49.074.356, representa aumento de 2,6% em relação a março de 2021.
O crescimento de usuário de planos exclusivamente odontológicos foi ainda maior. No mesmo período, foi registrado aumento de 7,62%, chegando a 29.357.656 pessoas.
De acordo com a agência, os dados demonstram que o setor de assistência médica suplementar continua aquecido. Desde julho de 2020, quando o número de usuários era de 46.821.928, o aumento da adesão tem sido contínuo.
Ontem, conforme reportagem da Agência Brasil, a nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas começa valer para todos os planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames. 
A decisão foi tomada no dia 11 de julho em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência.
Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como, por exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia cerebral, a síndrome de Down, a esquizofrenia. 
Este ano, houve 22 inclusões de procedimentos, entre exames, tratamentos, e medicamentos, no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Essa resolução ocorre após intensa cobrança de diferentes instituições de pacientes e consumidores que já chamavam a atenção para a “abusividade” de limitar o número de consultas com essas categorias, segundo especialistas.
Se o plano negar a cobertura ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar com a operadora. 
Se isso não resolver, aí deve fazer uma reclamação no Procon do seu estado ou município ou então diretamente na própria ANS.