5 de março
Os vereadores, que neste ano pretendam disputar a eleição para o mesmo cargo ou o de prefeito, podem, desde ontem, mudar de partido sem sofrer punições.
Até 3 de abril
O prazo vai até 3 de abril, seis meses antes do pleito. É a chamada janela partidária.
Resolução
A Resolução nº 23.606/2019, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que naquele período a mudança de legenda constitui uma justa causa, não gerando perda do mandato.
Exceção
A exceção também está prevista no art. 22- A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Pelo dispositivo, os detentores de cargo eletivo perderão o cargo caso se desfiliem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos.
Justa causa
Consideram-se justa causa a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal, além da janela partidária.
Primeiro turno
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro; o segundo, em 25 de outubro.
João Doria em
reunião com
prefeitos
O governador João Doria se reuniu ontem com representantes das 645 cidades do Estado de São Paulo para apresentar um plano de medidas de prevenção e assistência para casos do novo coronavírus (COVID-19). A reunião aconteceu no Palácio dos Bandeirantes. (O DS traz reportagem sobre o assunto na edição de hoje).
Pedido aos
prefeitos
Na ocasião, o governador pediu aos prefeitos e prefeitas que ajudem na disseminação de informações claras, precisas e objetivas sobre o coronavírus. “Não há razão nenhuma para pânico, interrupção de aulas, trabalho, atividades esportivas ou espetáculos. A ação mais recomendada pelos especialistas é a prevenção”, disse Doria.