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Lance Livre

Lance Livre 10-07-2018

09 julho 2018 - 23h59Por Edgar Leite
Agentes públicos
Desde sábado, dia 7 de julho, os agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos de praticar uma série de condutas passíveis de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição deste ano. 
 
Lei das Eleições
Essas proibições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e passam a vigorar a três meses do pleito. 
 
Objetivo
O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. 
 
Artigo 73
Pelo artigo 73 da Lei das Eleições, os agentes públicos estão impedidos, nos três meses que antecedem o pleito, de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. 
 
Exoneração  
de servidores
E, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. 
 
Exceções
A lei estabelece 5 exceções, como, por exemplo, a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
 
Transferências
Também estão proibidas nesse período as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. 
 
Ressalva
A ressalva nesses repasses somente pode ocorrer nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.
 
Pronunciamento
A três meses da eleição, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.