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Lance Livre

Lance Livre 30-01-2019

29 janeiro 2019 - 23h59Por Edgar leite
Relação  
de partidos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) portaria com a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro deste ano.
 
Cláusula  
de barreira
Instituído pela Emenda Constitucional nº 97/2017, o mecanismo, também conhecido como cláusula de barreira, estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
 
Quem tem direito?
Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas. 
Elegeram
Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.
 
35
Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927,7 milhões pela Lei Orçamentária Anual (LOA). 
 
Fora da divisão
Ficaram de fora da divisão dos recursos as legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho.
 
Eleição 
novamente
É importante que os políticos da região acompanhem cada um dos partidos porque no ano que vem já tem eleição novamente. 
 
Prefeitos e  
vereadores
Na ocasião serão eleitos prefeitos e vereadores das mais de 5 mil cidades de todo o País.